Musicoterapia & Empreendedorismo
Resumo da aula do dia 19/09/2022
Durante as nossas últimas aulas nós falamos sobre o passo a passo do processo de liminar e entendemos um pouco sobre a parte burocrática dos planos de saúde de acordo com a nossa linguagem musicoterapeuta (essa aula está lá no nosso canal do youtube).
Mas, o que é uma liminar? Liminar é uma ação contra o plano de saúde, é uma decisão proferida por um juiz, com máxima urgência, no início de um processo. Normalmente esse tipo de decisão visa garantir que um tratamento negado pelo plano de saúde seja autorizado (custeado pelo plano) ao paciente.
Contudo, precisamos esclarecer alguns pontos sobre o processo:
A musicoterapia ainda não está no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por não ser uma profissão regulamentada. Por isso, muitas vezes os planos não liberam diretamente para o atendimento musicoterapêutico levando então ao pedido da liminar;
Para a liminar é importante haver a avaliação e o pedido médico;
É feito um relatório entre as terapias envolvidas;
Advogado contratado fará a união de todos os documentos, pedidos e relatórios e levará para o juiz;
Relatório Clínico
Para participarmos da liminar e também esclarecer os objetivos que levarão o nosso paciente a fazer sessões de musicoterapia, precisamos fazer um relatório clínico. Nele deve conter:
Todas as informação necessárias e estar bem completo;
Linguagem própria da musicoterapia;
Facilitar a linguagem também para que o médico e advogado entenda o que está sendo falado;
Além disso, podem ser realizadas reuniões de equipe - pode ser articulado pelos pais ou então entre a equipe mesmo. Caso você não conheça o médico ou o responsável pelo encaminhamento até você, entre em contato para entender o que ele realmente precisa para auxiliar o tratamento do paciente. Encaminhe estudos, direcione o que você pode fazer.
O relatório deve ter uma estrutura, por exemplo:
Apresentação inicial
O que é a musicoterapia
Referências teóricas atuais sobre o uso da musicoterapia na área que você atende;
Como é o processo terapêutico;
Encerramento e disponibilidade;
Exemplo de liminar:
Apresentação inicial
Identificação (nome e número de associado do musicoterapeuta, nome e idade do paciente, data do relatório)
Descrição resumida da chegada do paciente ou como tem sido acompanhado, médico que o encaminhou (com CRM), deixar claro se é um processo em andamento ou inicial.
O que é a musicoterapia e Referências teóricas atuais sobre o uso da musicoterapia na área que você atende;
Resumidamente o que é a musicoterapia e também buscar estudos com embasamento teórico (estudos e artigos) que mostrem evidências científicas sobre sua área de atuação.
Como é o processo terapêutico;
Explicar como são as sessões, frequências, tipo de avaliação, o que já foi avaliado, objetivos traçados durante os atendimentos.
Colocar de formas resumidas e claras o que já foi observado e avaliado através de linguagem acessível, mas que não deixe de mostrar a linguagem terapêutica.
Caso vá em casa e/ou na escola do paciente colocar também o que pode ser observado;
Observação: especifique e explique o tipo de avaliação que você usa; classifique por campos e áreas de desenvolvimento que foram levadas em consideração.
Encerramento e disponibilidade;
Colocar suas especialidades dentro do relatório de acordo com o pedido médico (converse com ele);
Nome, carimbo e número de associado;
Coloque-se à disposição para eventuais dúvidas e para apoio no que for necessário.
Esperamos que através dos nossos encontros você possa evoluir e aprender ainda mais sobre a nossa área de atuação. Estamos sempre à disposição para auxiliá-los.
Ana Luísa Costa Macêdo
Musicoterapia & Empreendedorismo
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